Operação Unha e Carne investiga lavagem de R$ 7,6 bilhões por meio de postos de combustíveis no Rio
Polícia Federal cumpriu 19 mandados de busca e apreensão e adotou medidas de sequestro patrimonial e suspensão de atividades empresariais
A Polícia Federal deflagrou, em 7 de julho de 2026, a sexta fase da Operação Unha e Carne, destinada a investigar uma organização suspeita de utilizar uma rede de postos de combustíveis como estrutura para lavagem de dinheiro na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado mais de R$ 7,6 bilhões durante seis anos, conforme informações constantes de Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf. (Serviços e Informações do Brasil)
A elevada movimentação financeira, entretanto, não representa automaticamente o valor que teria sido efetivamente lavado, nem significa que todo o montante tenha origem criminosa. Caberá à investigação individualizar as operações, identificar a procedência dos recursos e demonstrar quais valores teriam sido submetidos a atos de ocultação ou dissimulação.
Mandados foram cumpridos em cinco municípios
A operação envolveu o cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Resende.
A Justiça também autorizou medidas de sequestro de bens e valores, além da suspensão das atividades econômicas de empresas supostamente relacionadas ao grupo investigado. (Serviços e Informações do Brasil)
As medidas de busca permitem que os investigadores apreendam documentos, aparelhos eletrônicos, contratos, registros financeiros e outros materiais potencialmente relevantes para a apuração.
Já o sequestro de bens tem natureza cautelar. Seu objetivo é impedir a transferência, ocultação ou dissipação de patrimônio que possa representar produto ou proveito de infração penal.
A Lei nº 9.613/1998 permite a adoção de medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores quando existirem indícios suficientes de que estejam relacionados ao crime de lavagem de dinheiro ou à infração penal antecedente. A legislação também prevê a liberação dos bens quando sua origem lícita for comprovada. (Planalto)
Postos de combustíveis teriam sido utilizados para movimentar recursos
De acordo com a apuração divulgada, a organização teria empregado uma rede de postos de combustíveis para inserir e movimentar valores de origem supostamente ilícita no mercado formal.
Empresas que operam com grande volume de transações podem, em determinadas situações, ser utilizadas para misturar recursos legítimos com dinheiro proveniente de atividades criminosas.
No setor de combustíveis, a intensa circulação financeira, o elevado número de pagamentos e a variedade de fornecedores podem dificultar a identificação imediata da origem de determinados valores.
A existência de postos vinculados aos investigados, porém, não comprova isoladamente a lavagem de dinheiro. A Polícia Federal deverá demonstrar que as empresas foram efetivamente utilizadas para ocultar, dissimular, transferir ou conferir aparência de legalidade a patrimônio proveniente de infrações penais.
Entre os elementos que poderão ser analisados estão:
- movimentações incompatíveis com o faturamento declarado;
- pagamentos sem correspondência com operações comerciais reais;
- utilização de pessoas interpostas;
- transferências entre empresas relacionadas;
- aquisição de bens com recursos sem origem comprovada;
- contratos simulados;
- divergências tributárias, fiscais e contábeis;
- repasses a agentes públicos ou terceiros;
- circulação sucessiva de valores entre contas empresariais e pessoais.
Agentes públicos estão entre os investigados
Segundo a CNN Brasil, entre os alvos indicados na operação estavam Márcio Canella, ex-prefeito de Belford Roxo, e o delegado Marcus Amim, que já exerceu função de secretário na Polícia Civil do Rio de Janeiro.
A reportagem também informou que as defesas dos citados foram procuradas para manifestação. A inclusão de uma pessoa como alvo de busca ou investigação não significa que sua responsabilidade criminal esteja comprovada. (CNN Brasil)
A Polícia Civil do Rio informou ter instaurado procedimento disciplinar para apurar os fatos relacionados a integrante da instituição e afirmou que colaboraria com os órgãos responsáveis pela investigação. (CNN Brasil)
A apuração deverá individualizar a possível atuação de cada investigado e verificar se houve participação consciente em atos de ocultação patrimonial, organização criminosa, contratação pública ilegal ou outros delitos eventualmente identificados.
Investigação também apura organização criminosa
Além da lavagem de dinheiro, a Polícia Federal informou que os investigados poderão responder por organização criminosa e contratação direta ilegal, sem prejuízo de outros crimes que possam ser identificados durante a análise do material apreendido. (Poder360)
A Lei nº 12.850/2013 considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, destinada à obtenção de vantagem mediante a prática de infrações penais com as características previstas em lei.
Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa pode resultar em pena de três a oito anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. (Planalto)
Para a configuração desse delito, não basta que várias pessoas sejam investigadas em conjunto. É necessário demonstrar estrutura, estabilidade, coordenação, divisão de funções e finalidade criminosa comum.
O que caracteriza lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro está previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998.
A lavagem ocorre quando alguém oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de uma infração penal.
A pena prevista é de três a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada quando o delito é cometido reiteradamente, por intermédio de organização criminosa ou com utilização de ativos virtuais. (Planalto)
A responsabilização depende da demonstração de que o acusado conhecia a origem ilícita dos recursos e praticou atos destinados à ocultação ou dissimulação.
A simples movimentação de grandes quantias, a propriedade de empresas ou a realização de operações financeiras complexas não bastam, isoladamente, para uma condenação.
Qual é a função do Coaf?
O Coaf atua como unidade de inteligência financeira.
O órgão recebe comunicações encaminhadas por instituições e setores legalmente obrigados a informar operações consideradas suspeitas ou atípicas.
Após a análise das informações, o Coaf pode produzir Relatórios de Inteligência Financeira e encaminhá-los às autoridades competentes.
Esses relatórios podem auxiliar investigações, mas não constituem, sozinhos, prova definitiva da prática de crime.
Compete à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário aprofundar a apuração, confrontar os dados com outras provas e verificar se as movimentações possuem justificativa econômica legítima. (CNN Brasil)
Apreensão de dinheiro, armas e veículos
No balanço final divulgado pela CNN Brasil, a operação resultou na apreensão de aproximadamente R$ 919 mil e US$ 13 mil em espécie, além de um fuzil de calibre restrito, nove armas curtas, computadores, telefones celulares, veículos de luxo, joias, relógios e documentos. (CNN Brasil)
A apreensão desses materiais não significa que todos estejam necessariamente relacionados aos crimes investigados.
Os aparelhos eletrônicos deverão ser submetidos à extração e análise de dados, mediante respeito aos limites da decisão judicial. Os documentos e registros financeiros poderão auxiliar na reconstrução do fluxo dos recursos e na identificação de possíveis beneficiários.
Quanto às armas, as autoridades deverão verificar a regularidade da posse, do porte, do registro e das circunstâncias em que foram encontradas.
Empresas podem ter suas atividades suspensas?
A suspensão de atividades empresariais é medida cautelar que deve estar fundamentada na necessidade de interromper a utilização da empresa para práticas ilícitas, preservar provas ou impedir a continuidade da movimentação investigada.
A medida não equivale ao encerramento definitivo da pessoa jurídica.
As empresas afetadas podem questionar judicialmente a decisão e demonstrar a regularidade de suas operações, a origem lícita dos recursos e a ausência de participação no esquema investigado.
O Poder Judiciário deve avaliar a proporcionalidade da medida, seus impactos sobre trabalhadores, consumidores, fornecedores e terceiros de boa-fé.
Operação integra a Força-Tarefa Missão Redentor II
A sexta fase da Operação Unha e Carne está inserida na Força-Tarefa Missão Redentor II, coordenada pela Polícia Federal para investigar organizações criminosas atuantes no Estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa foi estruturada em conformidade com diretrizes relacionadas à ADPF 635, processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal que envolve a atuação estatal e a segurança pública no Rio de Janeiro. (Poder360)
Investigação não representa condenação antecipada
Mandados de busca, apreensão de bens, suspensão empresarial e inclusão de pessoas como alvos de investigação são medidas destinadas à obtenção de provas e à proteção do resultado do processo.
Essas providências não substituem o julgamento e não autorizam a conclusão antecipada de que os investigados cometeram os crimes apurados.
A responsabilidade penal deverá ser demonstrada individualmente, por meio de provas válidas e produzidas com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
O eventual perdimento definitivo de bens dependerá da demonstração de sua relação com as infrações penais e de decisão judicial, preservando-se os direitos das vítimas e de terceiros de boa-fé.
Fontes: Polícia Federal e reportagem publicada pela CNN Brasil em 7 de julho de 2026.
Paulo Marcos de Moraes
Especialista em Direito Penal Econômico e autor de obras sobre lavagem de dinheiro.
Produção e revisão de conteúdo jurídico: gptonline.ai.